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Overbooking: quando a preterição de embarque pode gerar indenização

  • Foto do escritor: Alessandra Souza Advocacia & Consultoria Jurídica
    Alessandra Souza Advocacia & Consultoria Jurídica
  • há 2 dias
  • 3 min de leitura


O overbooking ocorre quando a companhia aérea comercializa quantidade de passagens superior à capacidade disponível para determinado voo, situação que pode resultar na impossibilidade de embarque de passageiros que adquiriram regularmente seus bilhetes. Para quem compareceu ao aeroporto no horário adequado, realizou o check-in e cumpriu as exigências necessárias para a viagem, ser impedido de embarcar pode representar uma relevante falha na execução do serviço contratado.


A situação é disciplinada pela Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC. O artigo 22 estabelece que há preterição quando o transportador deixa de transportar o passageiro que se apresentou para embarque no voo originalmente contratado, ressalvadas as hipóteses específicas previstas na regulamentação. A própria Resolução dedica os artigos seguintes às situações em que a quantidade de passageiros supera a disponibilidade de assentos na aeronave.


Sob a perspectiva das relações de consumo, o Código de Defesa do Consumidor também possui especial relevância. De acordo com o artigo 14 da Lei nº 8.078/1990, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pelos danos causados aos consumidores em razão de defeitos relativos à prestação do serviço. Assim, a análise da responsabilidade da companhia aérea não se limita à existência de um contrato de transporte, mas alcança também a forma como esse serviço foi efetivamente prestado.


O Código Civil, por sua vez, estabelece no artigo 734 a responsabilidade do transportador pelos danos causados às pessoas transportadas, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas. O artigo 737 também determina que o transportador está sujeito aos horários e itinerários estabelecidos, podendo responder por perdas e danos quando houver descumprimento, salvo motivo de força maior. Essas normas integram o conjunto de fundamentos utilizados na análise da responsabilidade decorrente do transporte aéreo.


A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui precedentes específicos envolvendo overbooking. No AgRg no AREsp nº 737.635/PE, o STJ examinou hipótese de venda excessiva de assentos com impedimento de embarque e reafirmou a incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre a responsabilidade civil das companhias aéreas decorrente da má prestação do serviço.


Em outro precedente, o REsp nº 211.604/SC, o Superior Tribunal de Justiça analisou situação de excesso de lotação do voo e destacou que o overbooking é realizado no interesse da empresa aérea em detrimento do consumidor. Naquele julgamento, diante das circunstâncias concretas verificadas no caso, foi reconhecida a ocorrência de dano moral decorrente dos transtornos suportados pelo passageiro.


No overbooking, portanto, ganham especial importância circunstâncias como o período durante o qual o passageiro permaneceu impossibilitado de viajar, a perda de conexão, a chegada significativamente posterior ao destino, a perda de compromisso profissional ou familiar, de evento, reserva, diária ou passeio contratado, além de outros impactos efetivamente provocados pela preterição.


Além dos danos extrapatrimoniais, a situação pode causar prejuízos materiais, especialmente quando o passageiro é obrigado a realizar despesas extraordinárias ou perde valores já pagos em razão de não chegar ao destino no momento previsto. A documentação desses prejuízos é particularmente importante, pois permite demonstrar de maneira objetiva as consequências financeiras decorrentes do problema enfrentado.


Por essa razão, quem sofre preterição de embarque deve conservar os elementos relacionados à viagem e ao ocorrido, como passagem, cartão de embarque, confirmação de check-in, comunicações recebidas, fotografias, protocolos e comprovantes das despesas e dos compromissos prejudicados. Esses documentos podem ser relevantes para reconstruir os fatos e avaliar juridicamente a extensão dos danos sofridos.


A preterição de embarque decorrente de overbooking pode, portanto, ultrapassar um simples inconveniente de viagem e configurar falha na prestação do serviço capaz de gerar responsabilidade civil. A análise individualizada do caso permite verificar a existência de danos materiais e morais e as medidas judiciais adequadas à reparação dos prejuízos suportados pelo passageiro.




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