ATRASO E CANCELAMENTO DE VOO
- Alessandra Souza Advocacia & Consultoria Jurídica

- há 2 dias
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Atrasos e cancelamentos de voos podem gerar transtornos que ultrapassam os aborrecimentos comuns de uma viagem. Perda de compromissos profissionais, conexões, reservas, diárias de hotel, eventos e horas de espera no aeroporto são situações que podem ensejar a responsabilização da companhia aérea.
A ANAC, por meio da Resolução nº 400/2016, estabelece deveres específicos às empresas aéreas. Nos casos de atraso superior a 4 horas, cancelamento do voo ou interrupção do serviço, a companhia deve oferecer ao passageiro, conforme a situação, alternativas como reacomodação em outro voo, reembolso ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, cabendo ao passageiro a escolha entre as opções previstas na regulamentação.
A assistência ao passageiro também deve ser prestada durante o período de espera. Conforme o tempo transcorrido, a companhia aérea deverá fornecer meios de comunicação, alimentação e, quando necessária a permanência durante a noite, hospedagem e transporte de ida e volta ao aeroporto.
Além dessas obrigações administrativas, os prejuízos efetivamente causados pela falha na prestação do serviço podem ser levados ao Poder Judiciário. Dependendo das circunstâncias do caso, é possível buscar a reparação dos danos materiais, como gastos extraordinários com alimentação, hospedagem, transporte ou perda de reservas, bem como a indenização pelos danos morais decorrentes dos transtornos suportados pelo passageiro.
Cada ocorrência é analisada de acordo com suas particularidades, considerando fatores como o tempo total de atraso, a assistência prestada pela companhia, o motivo do cancelamento, a perda de conexão, o horário de chegada ao destino e as consequências concretas causadas ao passageiro.
Atraso prolongado, cancelamento de voo, perda de conexão ou ausência de assistência adequada podem gerar responsabilidade da companhia aérea.
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