Extravio, atraso ou dano de bagagem: responsabilidade da companhia aérea
- Alessandra Souza Advocacia & Consultoria Jurídica

- há 2 dias
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O extravio, o atraso na entrega e a avaria de bagagem estão entre os problemas mais frequentes enfrentados por passageiros no transporte aéreo. Além da perda ou indisponibilidade dos pertences pessoais, essas situações podem gerar despesas inesperadas, comprometer compromissos profissionais e pessoais e causar transtornos significativos durante a viagem.
A responsabilidade pelo transporte da bagagem integra o próprio contrato firmado entre o passageiro e a companhia aérea. O artigo 734 do Código Civil estabelece que o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e às suas bagagens, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas. A proteção também encontra fundamento no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos decorrentes de defeitos na prestação do serviço.
A Resolução nº 400/2016 da ANAC disciplina especificamente os problemas relacionados às bagagens. De acordo com o artigo 32, constatado o extravio, o passageiro deve comunicar imediatamente a ocorrência à companhia aérea. A regulamentação estabelece prazo de até 7 dias para a restituição da bagagem em voos domésticos e 21 dias em voos internacionais, mas o dano não se restringe a esses prazos.
O chamado extravio temporário ocorre quando a bagagem não é entregue ao passageiro no desembarque, mas é localizada posteriormente. Ainda que a mala seja devolvida, o período durante o qual o passageiro permaneceu privado de seus pertences pode ser juridicamente relevante. A duração do extravio, o destino da viagem, os bens que estavam na bagagem e as consequências concretas da ausência dos objetos são circunstâncias consideradas na análise da responsabilidade civil.
Quando a mala é entregue danificada, aberta ou com sinais de violação, também pode haver falha na prestação do serviço. A Resolução nº 400/2016 determina que a ocorrência de avaria ou violação seja comunicada ao transportador em até 7 dias do recebimento da bagagem. Por isso, fotografar a mala ainda no aeroporto e formalizar a reclamação são providências importantes para documentar o ocorrido.
Os prejuízos decorrentes de problemas com bagagem podem envolver danos materiais, como gastos extraordinários realizados durante o período de extravio, perda de objetos e danos provocados à própria mala ou aos bens transportados. A demonstração desses prejuízos pode ser feita por meio de comprovantes de compra, notas fiscais, fotografias, registros da viagem e outros elementos capazes de demonstrar a existência e a extensão do dano.
Também pode ser discutida a ocorrência de dano moral, especialmente quando a situação ultrapassa os transtornos comuns de uma viagem. Permanecer por vários dias sem roupas, medicamentos, objetos pessoais ou itens necessários para uma viagem profissional, cerimônia, férias ou ocasião especial pode produzir consequências que devem ser examinadas de acordo com as particularidades de cada caso.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.842.066/RS, analisou hipótese envolvendo extravio de bagagem em transporte aéreo internacional e estabeleceu importante distinção: os limites indenizatórios previstos na Convenção de Montreal atingem os danos materiais no transporte internacional, mas não limitam a reparação dos danos morais, aos quais permanece aplicável a proteção do Código de Defesa do Consumidor.
Essa diferenciação também decorre do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 210 da repercussão geral. O STF reconheceu a prevalência das Convenções de Varsóvia e Montreal, em relação ao CDC, quanto às limitações aplicáveis à responsabilidade patrimonial no transporte aéreo internacional, esclarecendo posteriormente que essa orientação não se estende aos danos extrapatrimoniais.
A comprovação dos fatos é especialmente importante nessas ações. Por isso, o passageiro deve conservar cartão de embarque, etiqueta de despacho da bagagem, protocolo de reclamação, fotografias da mala, mensagens trocadas com a companhia aérea, comprovantes de despesas e documentos relacionados aos objetos transportados. Em casos de violação ou desaparecimento de bens, outros registros também podem contribuir para demonstrar o ocorrido.
O extravio, o atraso na restituição ou o dano à bagagem podem, portanto, caracterizar falha na prestação do serviço de transporte aéreo e gerar responsabilidade civil da companhia aérea. A existência e a extensão dos danos materiais e morais dependerão das circunstâncias concretas da viagem, do período de privação dos pertences e das consequências efetivamente suportadas pelo passageiro.
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